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A Verdade Sobre o Estatuto do Idoso Está para Ser Revelada


Neta explicando estatuto do idoso para vó.

Ah, então, você quer saber mais sobre o tal do estatuto do idoso? Ótimo, porque é fundamental para o bem-estar do idoso. Pode ficar tranquilo. Pois está no lugar certo.


Fizemos uma ampla pesquisa. Separando os pontos mais importantes. Demos uma limpeza no blá blá blá para ficar super simples de ler. A ideia é ser pá-pum.


Você vai descobrir as respostas para essas perguntas:

  1. O que é o Estatuto do Idoso?

  2. Quando surgiu o Estatuto do Idoso?

  3. Por que o Estatuto do idoso foi criado?

  4. Onde conseguir o Estatuto do Idoso gratuito?

  5. Como acionar o Estatuto do Idoso?

  6. Quais são os direitos do Estatuto do Idoso?

  7. Para facilitar a sua vida: Estatuto do Idoso: original, atualizado, resumo e comentado.


Vamos lá?!


Você já deve ter ouvido falar que cada dia tem mais idosos do que no passado. Sim, isso é verdade. Mas o que não te contam é porque isso acontece e como muda a sua vida, mesmo você não sendo ou não se sentindo idoso.


Com os avanços tecnológicos vivemos mais e morremos menos. Se no passado alcançar 65 anos era um feito, hoje já é comum. Por isso, as sociedades vêm aprendendo a lidar com essa nova realidade, criando dispositivos para entregar aos idosos a melhor qualidade de vida possível.


E tem mais.


O que É o Estatuto do Idoso?


Como o nome sugere, é um conjunto de direitos estabelecidos para os idosos e com punições para suas violações. Ele é a base para entender bem quais direitos do idoso e também como agir caso um desses direitos seja violado.


Por Que o Estatuto do idoso Foi Criado?


O Estatuto do Idoso foi criado com o intuito de garantir a dignidade do idoso.


Quando Surgiu o Estatuto do Idoso?


o Estatuto do Idoso surgiu em 1 de outubro de 2003, com a lei federal nº 10741, conhecida como Estatuto do Idoso.


Onde conseguir o Estatuto do Idoso gratuito?


Oficialmente não há nenhum órgão oferecendo gratuitamente exemplar do Estatuto do idoso constantemente.


Entretanto, você pode baixar a versão completa, imprimi-la e ter sempre com você. Ou mesmo deixar salvo no celular, podendo consultar na rua ou em qualquer outro lugar.


As versões do Estatuto do Idoso podem ser vistas rolando essa página até o final.


Como Acionar o Estatuto do Idoso?


Para acionar o Estatuto do Idoso basta ligar para o numero 100. Relate a violação do direito do idoso. O atendimento irá instruir em como proceder.


Quais São os Direitos do Estatuto do Idoso?


Os direitos do Estatuto do idoso são:

  1. Transporte público;

  2. Vagas exclusivas;

  3. Atendimento preferencial;

  4. Medicamentos gratuitos;

  5. Meia-entrada.


Vamos falar mais de cada uma deles adiante.


Transporte Público: Sempre uma Boa Opção


A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim sendo, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso acontece porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.


Cada cidade têm regras diferentes.


Em São Paulo, por exemplo, há gratuidade a partir dos 60 anos nos ônibus da região metropolitana, no metrô e nos trens, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso. Três meses antes do 60º aniversário, já é possível enviar os documentos (cópias autenticadas de RG ou CNH e CPF; cópia simples de comprovante recente de residência; foto 3x4 e número de telefone para contato) pelos Correios, para a Caixa Postal 77075, CEP 01014-970.


No Rio de Janeiro, a gratuidade é concedida a partir de 65 anos. Para os ônibus municipais, micro-ônibus, intermunicipais incorporados às linhas urbanas convencionais e barcas, é preciso agendar o cadastramento pelo site da RioCard e comparecer ao posto de atendimento escolhido com os documentos originais de identidade e CPF, além de comprovante atual de residência. O cartão é entregue no mesmo dia do atendimento.


Você pode ver o mapa com as opções de postos para entrada no Rio Card apertando: aqui; ou continuar descobrindo mais aqui em baixo.


No metrô, o cartão deve ser retirado no posto de gratuidade na Estação Central, em dias úteis, das 8h às 18h, mediante apresentação de RG e CPF original, além de comprovante recente de residência. Para os trens, no espaço de gratuidade da SuperVia, na plataforma 13 da estação Central do Brasil, em dias úteis, das 8h às 17h, com os mesmos documentos.

Idosos andando de metrô.

Estacionamento Exclusivo: Ótimo!


De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privadas devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.


A autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, deve ser solicitada junto ao  Sistema Unificado de Autorizações Especiais, que emite o cartão, válido por dois anos em todo o Brasil.


Você ainda não viu a melhor parte.


No Rio de Janeiro, a justiça obrigou a prefeitura a disponibilizar um sistema exclusivo para emissão da autorização, o Carioca Digital, servindo como cartão do idoso. Pode ser emitido apertano no: aqui.


Carioca digital cartão do idoso
Carioca Digital | Cartão do Idoso

Nominal ao idoso, ele só pode ser utilizado pelo titular, mas “em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo”. Na cidade de São Paulo, ele não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul.




Atendimento Preferencial: Faz Toda Diferença Segundo o estatuto, “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. Este direito é também assegurado pela Lei 10.048/00 e pelo Decreto 5.296/04, que a regulamentou.

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O atendimento ao idoso é feito antes de qualquer outro, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas e teatros, dentre tantos outros. No caso dos serviços de emergência de saúde, a prioridade de atendimento ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a acompanhante, a quem deverá ser garantida condições adequadas para a sua permanência no local, em tempo integral.


Mas será que é só isso? No caso dos bancos, Ministério Público e Febraban (Federação Brasileira de Bancos, que reúne os principais bancos brasileiros) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual as instituições financeiras assumiram o compromisso de observar as regras de atendimento prioritário e de acessibilidade. Dentre as obrigações, estão a de instalar assentos preferenciais para os idosos, sinalizando-os, e a de destinar e reservar vagas exclusivas nos estacionamentos, quando esta comodidade estiver disponível para os clientes em geral.

Medicamentos Gratuitos: são Essências O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como "próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.

Medicamento.

Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade em uma das lojas do programa.

Meia-Entrada: Muito Legal O Estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.


Está quase chegando na cereja do bolo.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), excepcionalmente, na cidade de Porto Alegre, os aposentados e pensionistas possuem o benefício de meia-entrada garantido expressamente por lei, mesmo não sendo maiores de 60 anos de idade.


Ainda segundo o órgão, se o consumidor tiver o direito à meia-entrada negado, ele pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto, por meio do Procon ou do próprio Poder Judiciário.


Para Facilitar a Sua Vida


Veja o Estatuto do Idoso em:


Conclusão


Você começou a ler o post lá no ínicio porque queria saber mais sobre o estatuto do idoso. Encontrou todas as respostas que precisava. Conhecendo o que nem sabia precisar saber.


A moral da história é a necessidade por constante busca pelo conhecimento. Isso jamais pode parar. É preciso continuar pensando e agindo assim.


Depois dessa viagem pelos principais pontos do Estatuto do Idoso você está apto a zelar pelos direitos do idoso como jamais estaria antes de ler esse post.


Por tanto, se você chegou até esse ponto, seria um erro parar por aqui. E se você gostou de ler esse post, então, você vai gostar de ler o quadro verde aqui em baixo:

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